Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.236.929,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, transposição prevista no Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 34.236.929,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/11/2015 p. 3, col. 1