SINJ-DF

LEI Nº 6.984, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2021 p. 2, col. 1