(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia das Bombeiras Militares, a ser comemorado em 26 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2021 p. 2, col. 1