Abre crédito suplementar no valor de R$ 769.483,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00150-00001619/2021-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal – FAC. crédito suplementar no valor de R$ 769.483,00 (setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 320 - diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 173, de 14/09/2021, p. 42.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 42, col. 1