(Revogado(a) pelo(a) Decreto 7716 de 11/10/1983)
Aprova o Regimento do Conselho de Trâsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), E dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e de conformidade com o disposto no artigo 22 do Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro 1968,
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), assinado pelo respectivo presidente, e que este baixa.
Art. 2º - Fica criada, na secretaria de Segurança pública do Distrito Federal, a função em comissão, Simbolo FC-6, de Chefe da Secretaria Administrativa de Coselho de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3º - Para os efeitos do disposto no Decreto nº 1.932, de 3 de janeiro de 1972, a inclusão de que trata o art. 4º do Decreto nº 2.090, de 30 de outubro de 1972, com referência ao CONTRANDIFERE é considerada a partir de sua constituição.
Art. 4º - As despesas com a execução desde Decreto serão atendidas com recursos orçamentários consignados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 5º - Este Decreto integra o livro II, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1972.
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 26 de dezembro de 1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1972 p. 1, col. 1