SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2017.

Aplica, nos procedimentos apuratórios administrativos instaurados no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, no que couber, o estabelecido na Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, e na Portaria nº 020 - CBMDF, de 13 de junho de 2001, e revoga a Portaria nº 1, de 10 de outubro de 2000.

O CHEFE DA CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, e considerando a necessidade de padronizar os procedimentos apuratórios, garantindo aos litigantes os direitos à ampla defesa e ao contraditório, insculpidos na Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, no âmbito da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, no que couber, o previsto na Portaria PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999, que dispõe sobre o Manual de Sindicância da Corporação, e na Portaria nº 020 - CBMDF, de 13 de junho de 2001, que dispõe sobre as normas internas sobre a instauração, tramitação e julgamento de sindicâncias e seus modelos relativos às transgressões disciplinares envolvendo bombeiros militares, quando da apuração de fatos e/ou atos que requeiram a instauração desse procedimento apuratório administrativo e que envolvam, respectivamente, policiais militares e bombeiros militares lotados neste órgão.

Art. 2º Determinar à Chefia de Gabinete a adoção das medidas pertinentes sempre que se verifique a necessidade de instauração de Sindicância, devendo, para tanto, manter atualizada a escala de Oficiais que procederão nas apurações e o controle da numeração dos atos de instauração, cujo modelo a ser utilizado nesta Pasta consta no Anexo.

Art. 3º Delegar ao Chefe de Gabinete a competência para decidir sobre as solicitações de sobrestamento dos trabalhos apuratórios e de prorrogação de prazo para a sua conclusão formalizadas pelos Encarregados.

Art. 4º Determinar que, após a conclusão das averiguações inerentes à Sindicância, o Encarregado encaminhe os autos do processo à Chefia de Gabinete, que, por sua vez, despachá-los-á para a Assessoria Jurídico-Legislativa, a fim de que a correição dos autos seja realizada, a solução seja confeccionada e as demais providências de estilo sejam adotadas.

Art. 5º Determinar que toda documentação cujo teor trate de fatos e/ou atos que estejam em apuração ou que sejam passíveis de instauração de procedimento apuratório seja produzida em suporte físico e que os processos e documentos decorrentes tramitem fisicamente.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 1, de 10 de outubro de 2000, publicada no DODF nº 199, de 17 de outubro de 2000.

CLAUDIO RIBAS DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2017 p. 31, col. 1