Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.974,00 (cento e trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002649/2023-17, 00070-00002808/2023-75 e 00054-00077447/2023-82, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 133.974,00 (cento e trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por omissão do anexo, publicado no DODF nº 122, de 30 de junho de 2023, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2023 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2023 p. 4, col. 1