Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 004009-00000835/2021-37, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º A Unidade de Promoção do Artesanato, da Subsecretaria de Produtos e Políticas de Turismo, passa a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. A Unidade de Promoção do Artesanato passa denominar-se Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 08/10/2021 p. 11, col. 2