O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3° do Decreto 17.798, de 1º de novembro de 1986, e
Considerando que o art. 10 da Lei nº 8.911, de 12.07.94, e o item 7 da Portaria 114, de 18.08.94, asseguram aos servidores cedidos ao Poder Legislativo do DF a incorporação de quintos decorrentes do exercício de cargo em comissão e de função de direção, chefia e assessoramento, com base no nível do cargo equivalente no Poder cedente;
Considerando a necessidade da observância do nível hierárquico e das atribuições regimentais dos cargos exercidos, para efeito de incorporação de décimos, na forma da Lei 1.004/96, regulamentada pelo Decreto nº 17.182, de 06 de março de 1996;
Considerando reiterado entendimento do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no sentido de que a correlação de cargos, para efeito de incorporação de quintos, deve levar em consideração a compatibilidade de atribuições, níveis de responsabilidade e complexidade e a remuneração de ambos os cargos;
Considerando que os Gabinetes dos Deputados Distritais, integrantes da estrutura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão das especificidades de suas atividades, não dispõem das atribuições dos respectivos cargos em comissão formalizadas em regimento;
Considerando a necessidade de encontrar uma solução, dentro do ordenamento legal vigente, que possibilite ao servidor exercitar o direito assegurado pela Lei nº 1.004/96, regulamentada pelo Decreto n° 17.182/96;
Considerando que a natureza do denominado Cargo Especial de Gabinete é de assessoramento e assistência, tal como os cargos em comissão símbolo DFA, integrante da estrutura da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal; resolve:
1 - Expedir a presente Instrução Normativa objetivando uniformizar os procedimentos para correlação entre cargos em comissão dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e os diversos níveis do Cargo Especial de Gabinete, criado pelo art. 4° da Resolução 79/93 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2 - A correlação a que se refere o item anterior será efetivada levando-se em conta a hierarquia estabelecida pelo Anexo III da Resolução 79/93, no tocante ao Cargo Especial de Gabinete, em comparação com os níveis hierárquicos dos cargos de assessoramento e assistência do Distrito Federal, tomando-se como parâmetro o cargo de maior nível hierárquico, no caso, o de Assessor de Secretário de Estado, símbolo DFA 12, nos termos do Anexo desta Instrução Normativa.
3 - Para a incorporação de quintos ou décimos decorrente do exercício de cargos integrantes da estrutura da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, necessário se faz a apresentação de cópia do ato de nomeação e de exoneração, se for o caso, publicado no veículo de divulgação oficial dos respectivos órgãos.
4 - As incorporações efetuadas em desacordo com o disposto na presente Instrução deverão ser revistas no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
5 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*)Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 15, de 22.1.97, pág. 491.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/1997 p. 491, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1997 p. 598, col. 2