Altera dispositivos do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992, alterado pelos Decretos n°s 14.844, de 08 de julho de 1993; 15.492, de 08 de março de 1994.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e em vista da necessidade administrativa, DECRETA:
Art. 1° - Os anexos I e II constantes do artigo 1° do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992, passam a vigorar, na ASSESSORIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, COM AS SEGUINTES
a) Transformação de 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel ou Major QOPM, para 01 (uma) vaga de Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.
b) Transformação de 01 (uma) vaga de Major ou Capitão QOPM, para 01 (uma) vaga de Tenente-Coronel ou major QOPM.
a) A Assessoria Militar Especial da Assessoria Para Assuntos de Segurança Pública, ficará a cargo de Oficial Superior da Polícia Militar do Distrito Federal, do Posto de Coronel ou Tenente-Coronel QOPM.
b) A Chefia da Assessoria Militar da Assessoria Para Assuntos de Segurança Pública, ficará a cargo de Oficial Superior da Polícia Militar do Distrito Federal, do Posto de Tenente-Coronel ou Major QOPM.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor em 26 de dezembro de 1996.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de Janeiro de 1997
109° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/1997 p. 326, col. 1