Abre crédito suplementar, no valor de R$ 200.975.515,00 (duzentos milhões, novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e art. 3º da Lei nº 1.296, de Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto á Secretaria de Educação, Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal; Secretaria de Saúde e Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Hospitalar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 200.975.515,00 (duzentos milhões novecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quinze reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes dos Anexos III e IV,.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, Suplemento, seção Suplemento 4 de 31/12/1996 p. 1, col. 1