SINJ-DF

PORTARIA Nº 384, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto Protocolo ICMS 79, de 22 de dezembro de 2016, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art.1º A Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, fica alterada como segue:

I - o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS 17/85 e com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário." (NR)

................................

II - o § 2º do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...................

................................

"§ 2º A MVA-ST original é a prevista no Anexo Único desta Portaria. (Protocolo ICMS 79/16)" (NR)

................................

III - fica acrescentado o Anexo Único com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 866, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os arts. 1º, § 3º, e 2º, da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 24/12/2019 p. 41, col. 1