Abre crédito suplementar, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso V, da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Secretaria de Segurança Pública - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, crédito suplementar, no valor de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de, que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo IV.
Art. 3º Em função do art. 1º, as receitas do Tesouro do Distrito Federal e da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso ficam acrescidas dos valores constantes dos Anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1996
108º da Republica e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 252, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1996 p. 10742, col. 2