SINJ-DF

DECRETO Nº 17.935, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos trinta e nove mil reais) , para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do Anexo III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1996 p. 10582, col. 2