Abre crédito suplementar, no valor de R$ 130.860,00 (cento e trinta mil, oitocentos e sessenta reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 113.003.282/96, decreta:
Art. 1° Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 130.860,00 (cento e trinta mil, oitocentos e sessenta reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.
Art. 2° O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial de dotação orçamentaria constante do Anexo II.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1996 p. 10581, col. 2