SINJ-DF

DECRETO Nº 17.923, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dai atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto á Fundação Cultural do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1996 p. 10504, col. 2