SINJ-DF

DECRETO Nº 17.922, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito adicional, no valor de R$ 8.434.921,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei nº 1.306, de 17 de dezembro de 1996, e com o art. 41, incisos I e II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito adicional, no valor de R$ 8.434.921,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos VI, VII, VIII, IX e X.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito mencionado no artigo anterior, decorrem de:

I - o excesso de arrecadação no valor de R$ 714.419,00 (setecentos e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais),sendo:

a) R$ 94.339,00 (noventa e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais), de repasse de trinta e três por cento da receita de arrecadação das bilheterias do Teatro Nacional, nos termos do art. 15, inciso II, da Lei nº 158 de 29 de julho de 1991 conforme Anexo III,

b) R$ 600.080,00 (seiscentos mil e oitenta reais), de arrecadação de multas de trânsito nos termos do art. 24, inciso IV, do Decreto nº 13.708, de 27 de dezembro de 1991, e do art. 5º do Decreto nº 2.077, de 3 de dezembro de 1975, conforme Anexo IV,

c) R$ 14.000,00 (quatorze mil,reais), do Convênio firmado entre a Fundação Cultural do Distrito Federal - FEDF e a Companhia Energética de Brasília - CEB, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 conforme Anexo I,

d) R$ 6.000,00 (seis mil reais), de aplicação financeira do Convênio nº 175/95, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE do Ministério da Educação e Desporto, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 27 de março e 1964, conforme o Anexo II;

II - Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no valor de R$ 58.080,00 (cinquenta e oito mil e oitenta reais), proveniente de recursos dos Convênios nº 157/94, firmado entre a Policia Militar do Distrito Federal - PMDF e o Banco Central; nº 65/91 entre a PMDF e o Senado Federal e nº 001/93, entre a PMDF e o Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, conforme anexo V;

III - Anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente no valor de R$ 7.662.422,00 (sete milhões, seiscentos e sessenta s dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), nos termos do art. 43 § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo XI.

Art. 3º Em função do art. 2º as receitas do Tesouro ficam acrescidas conforme Anexo II e V; da Fundação Cultural do Distrito Federal, conforme Anexo I; do Fundo de Apoio a Arte e a Cultura, conforme Anexo III e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, conforme Anexo IV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 20/12/1996 p. 10500, col. 2