Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.728.280,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica aberto á Secretaria de Educação - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.728.280,00 (hum milhão, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10443, col. 2