SINJ-DF

DECRETO Nº 17.911, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 113.003.167/96, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado no termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial de dotação orçamentaria constante do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de Dezembro de 1995

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10442, col. 2