SINJ-DF

DECRETO Nº 17.910, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.205.000,00 (seis milhões, duzentos e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art.1º Fica aberto ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e à Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.205.000,00 (seis milhões, duzentos e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV, V e VI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 19/12/1996 p. 10441, col. 2