SINJ-DF

DECRETO Nº 17.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

(revogado pelo(a) Decreto 31793 de 11/06/2010)

Cria, na Estrutura Organizacional da Policia Militar do Distrito Federal, a Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente - 14ª CPMInd, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.

Art. 2º - A Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente, terá suas instalações na Cidade de Santa Maria - Região Administrativa XIII do Distrito Federal.

Art. 3º - A Décima Quarta Companhia de Polícia Militar Independente, com autonomia administrativa, tem como atividade a manutenção da ordem pública, a execução do policiamento ostensivo nas diversas modalidades dentro da área de atuação a lhe ser atribuída, por missão do Comando de Policiamento e cumprir outras missões determinadas pelo Comandante-geral da Corporação.

Art. 4º - O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de efetivo da Décima Quarta Companhia de Policia Militar Independente da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1996.

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 12/12/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10194, col. 1