Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 030.010.641/96, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação – Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação Educacional do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de Dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10193, col. 2