SINJ-DF

DECRETO Nº 17.902, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de direito financeiro, aprovadas pelas Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 031.000.619/96, decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos crédito suplementar, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

Brasília, 11 de Dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10192, col. 2