SINJ-DF

DECRETO Nº 17.900, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.344,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 101.001.855/96, decreta:

Art. 1º Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.344,00 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de Convênio firmado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Em função do artigo anterior, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federai fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do presente decreto serão ajustadas pela Unidade Orçamentaria interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1996 p. 10191, col. 1