Institui Grupo de Trabalho, na Secretaria de Administração, para elaboração e implantação de novo Plano de Classificação de Cargos de Serviço Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o dispositivo no art.15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 1º - Fica instituído, na Secretaria de Administração, diretamente subordinado ao Secretário, um grupo Especial de Trabalho - GPC, o qual será integrado por três servidores de reconhecida auoridade administrativa e capacidade técnica.
Art. 2º - Ao Grupo especial a que se refere o artigo o anterior, competirá, em estreita e permanente articulação com o Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP, proceder aos levantamentos, estudos e análises necessários a elaboração, Implantação do novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrlto Federal, bem como, a preparação dos atos indispensáveis à plena execução da Lei nº 5.645, de dezembro de 1970.
Art. 3º - As Secretarias e órgãos de hierarquia equivalente deverão dar todo o apoio ao Grupo Especial, sendo o seu trabalho considerado prioritário e de alto interesse para a Administração do Distrito Federal.
Art. 4º - Será atribuida Gratificação de Representação de Gabinete, equivalente a 50% do valor do Simbolo Fc-03, aos membros do Grupo criado pelo presente Decreto, são se aplicado e disposto no artigo 9º, do Decreto nº 1.270, de 13 de janeiro de 1970.
Art 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de dezembro de 1972
84º da República e 13º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 12/12/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1972 p. 7, col. 3