Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.947.247,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.008.265/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 4.947.247,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, por recursos oriundos de operação de crédito interna do contrato nº 40/01272-7 - Banco do Brasil/FCO/CAESB.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no Suplemento A, do dia 28/12/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento Suplemento A, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 3, col. 2