Abre crédito suplementar no valor de R$ 108.567.053,00 (cento e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00160654/2022-17 e 00060-00370178/2022-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 108.567.053,00 (cento e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 170, de 09/09/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2022 p. 3, col. 1