Abre crédito suplementar, no valor de R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 191.000.793/96, 190.000.395/96 e 094.001.361/96, decreta:
Art. 1º Fica aberto a diversas Unidades Orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 102.900,00 (cento e dois mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de reestimativa da receita da industrialização do lixo e de saldo de aplicação financeira dos Convênios nºs 06/95, firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e a Secretaria de Assuntos Estratégicos, e 167/95, celebrado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa e o Instituto de Ecologia e Meio Ambiente.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita das Unidades fica acrescida do valor constante do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 04/12/1996 p. 9891, col. 1