Abre crédito suplementar, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constado processo nº 135.000.825/96, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa VI – Planaltina crédito suplementar,no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei supracitada, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 03/12/1996 p. 9842, col. 2