Declara de utilidade pública a Casa do Candango, situada em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.007.945/96, decreta:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública a Casa do Candango, situada na SGAS, Quadra 603, Conj. "A" - Brasília/DF e atuação localizada na Quadra 14, da Área Especial nº 17/18 - Sobradinho - Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de fevereiro de 1984, e no Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 02/12/1996 p. 9802, col. 2