(revogado pelo(a) Decreto 17954 de 30/12/1996)
Altera o Decreto n° 17.795, de 31 de outubro de 1996, que transfere atribuições do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal ao Secretário de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - Retomam a ser atribuições do Diretor-executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal aquelas especificadas na alínea “d” do inciso I, bem como nos incisos VIII e X, do artigo 1° do Decreto n° 17.795, de 31 de outubro de 1996, que transfere atribuições do Diretor-executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal ao Secretário de Educação dó Distrito Federal.
Art. 2°- Ficam convalidados os atos praticados pelo Diretor-executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal, a partir de 14 de novembro de 1996 e referentes as atribuições de que trata o artigo 1 ° deste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1996
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 29/11/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 29/11/1996 p. 9748, col. 1