Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Educação, constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os Decretos nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, e 17.724, de 1º de outubro de 1996, decreta:
Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Secretaria de Educação, criada e constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal.
§ 1º - Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:
§ 2º - Ficam designados como membros suplentes da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:
III) MÁRCIA APARECIDA RESENDE COSTA;
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1996 p. 9589, col. 1