SINJ-DF

DECRETO Nº 17.847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Educação, constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os Decretos nº 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, e 17.724, de 1º de outubro de 1996, decreta:

Art. 1º - Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Secretaria de Educação, criada e constituída pelo Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal.

§ 1º - Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:

I) PEDRO LUCAS LINDOSO;

II) THAIS DE PAIVA MELLO;

III) MARIA DEILDA PEREIRA;

IV) MARI LANE DE CARVALHO;

V) ALDO ANTONIO BOROTTO.

§ 2º - Ficam designados como membros suplentes da Comissão de que trata o caput deste artigo os seguintes servidores:

I) PAULO HENRIQUE DE SOUSA;

II) ELSO PEREIRA DE BRITTO;

III) MÁRCIA APARECIDA RESENDE COSTA;

IV) MARISTELA DEDÉ FREIRE;

V) GRAZIELAMURRIETA COSTA.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 17.001, de 12 de dezembro de 1995.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1996 p. 9589, col. 1