Declara de utilidade pública a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE, com sede no Núcleo Bandeirante, em Brasília, DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o que consta do Processo nº 030 004 643/96 decreta:
Art. 1º - É declarada de, utilidade pública a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial - CETEFE, com sede na 3ª Av. Área Especial, Edifício J1, Loja 02 - Núcleo Bandeirante, em Brasília Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1996 p. 9581, col. 2