SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 04 DE ABRIL DE 2025

Institui a Comissão de Avaliação das indenizações pelo abate e sacrifício de animais.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso VIII, c/c o disposto no art. 20, § 1º Decreto Distrital nº 33.785, de 13 de julho de 2012, e considerando a necessidade de se adequar a formalização da Comissão de Avaliação às exigências legais e às recomendações oriundas do Relatório Preliminar de Inspeção nº 05/2024 - DAESP/COAUC/SUBCI/CGDF, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação das indenizações pelo abate e sacrifício de animais acometidos por doenças infectocontagiosas, nos termos do § 1º do art. 20 do Decreto Distrital nº 33.785/2012.

Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos membros titular e suplente, respectivamente, abaixo nominados:

I – JOSÉ LUIZ GUERRA NEVES e DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO, representantes do Conselho Administrativo do Fundo Distrital de Sanidade Animal – FDS;

II – DANIELA DIANESE ALVES DE MORAES e EDUARDO FERREIRA DA FONSECA, representantes do Órgão Executor do Serviço de Defesa Agropecuária da Seagri-DF;

III - MAXIMILIANO TADEU MEMORIA CARDOSO e GUILHERME A. L. CAMPOS, indicados pela Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF como representantes dos produtores rurais.

§1º Caberá ao Secretário Executivo do FDS, ao receber cada processo de indenização, convocar os membros da Comissão para proceder à avaliação dos animais.

§2º Em casos excepcionais, a Comissão de Avaliação poderá convidar especialistas das respectivas espécies a serem indenizadas, para auxiliarem no processo de avaliação dos animais.

§3º O produtor rural ou seu representante, deverá acompanhar a Comissão de Avaliação durante seus trabalhos, e assinar a avaliação

Art. 4º As atividades da Comissão de Avaliação reger-se-ão pelo disposto nesta Resolução, pelo Regimento Interno do Conselho de Administração do FDS, e pela legislação correlata que regula a defesa sanitária animal, em especial o Decreto Distrital nº 33.785/2012 e a Lei Complementar nº 763/2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 9, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no DODF nº 41, de 02 de março de 2016.

DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAÚJO

Subsecretária de Defesa Agropecuária

Presidente do Conselho de Administração

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2025 p. 77, col. 1