SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 142, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e considerando o teor do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Designar: o ocupante do cargo de Chefe do Núcleo de Informática da Administração Regional do Plano Piloto para exercer a função de Responsável de Inteligência Artificial – Responsável de IA, no âmbito desta Administração Regional, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.901, de 3 de julho de 2026.

Art. 2º Compete ao Responsável de IA, no âmbito da Administração Regional do Plano Piloto:

I – liderar o uso responsável de sistemas de inteligência artificial no âmbito da Administração Regional, zelando pela conformidade com as diretrizes da Política de Governança de Inteligência Artificial do Distrito Federal – PGIA/DF;

II – manter o registro setorial dos sistemas de inteligência artificial em uso e remetê-lo à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI, para inclusão no Inventário Centralizado de Sistemas de IA, conforme os procedimentos definidos;

III – assegurar que os agentes públicos da Administração Regional recebam capacitação adequada para o uso responsável de inteligência artificial;

IV – comunicar à SGDI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, incidentes, falhas ou riscos identificados nos sistemas de inteligência artificial da unidade;

V – promover a realização de Avaliações de Impacto Algorítmico nos sistemas de inteligência artificial sob sua responsabilidade;

VI – atuar como interlocutor institucional da Administração Regional do Lago Sul junto à SGDI em matéria de inteligência artificial; e

VII – promover a cultura de uso ético e responsável de inteligência artificial no âmbito da Administração Regional, disseminando boas práticas entre os agentes públicos.

Art. 3º O exercício da função de Responsável de IA não afasta as atribuições próprias do cargo ou função ocupado pelo servidor designado, devendo ser exercido de forma compatível com suas demais responsabilidades funcionais.

Art. 4º A designação de que trata esta Ordem de Serviço deverá ser comunicada à Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal – SGDI, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, na forma estabelecida no Decreto nº 48.901, de 3 de julho de 2026, e em suas normas complementares.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO DE MELO MARQUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2026 p. 13, col. 1