Extingue a Comissão Especial de Licitação ao Departamento de Educação Fisica, Esporte e Recreação DEFER.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta Processo n° 101.558/72,
Art 1° - Fica extinta a Comissão especial de Licitação, junto ao parlamento de Educação Física, Esporte e Recreação - DEFER, criada o Decreto n° 1980, de 17 de abril 1972.
Art 2° - O presente Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revoogadas as disposições em contrário.
Distrto Federal, 21 de novembro de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1972 p. 3, col. 1