(revogado pelo(a) Decreto 17954 de 30/12/1996)
Transfere atribuições do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal ao Secretário de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Passam à competência do Secretario de Educação do Distrito Federal as seguintes atribuições do Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal:
I - Submeter à aprovação do Conselho Diretor, por intermédio de seu Presidente:
a) o programa anual de trabalho e a proposta orçamentaria, assim como as eventuais alterações do programa e do orçamento da Fundação Educacional:
b) os balancetes, balanços, relatórios e respectivos demonstrativos, ouvido previamente o Conselho Fiscal;
c) as operações de crédito, bem como alienações, doações, permutas, aquisição e gravames concernentes a imóveis da entidade;
d) os julgamentos das concorrências realizadas;
e) a criação de findos e reservas especiais, bem como sua aplicação.
II - Autorizar a realização de despesa superior à importância equivalente ao limite de convite.
III - Baixar normas complementares relativas ao processo pedagógico do Sistema Oficial de Ensino do Distrito Federal.
IV - baixar normas complementares sobre administração de patrimônio financeiro, orçamentário e contábil e sobre procedimentos de tomada de contas e auditoria.
V - Propor a programação financeira.
VI - Propor alterações orçamentarias.
VII - Aprovar cronograma de desembolso;
VIII - Autorizar a realização de despesa.
IX - Encaminhar o plano de contas da Fundação Educacional para os órgãos competentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1996.
108º da República 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213 de 01/11/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1996 p. 8978, col. 1