SINJ-DF

DECRETO Nº 43.552, DE 13 DE JULHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.763.725,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00327766/2022-39, 00060-00328318/2022-52, 00055-00035588/2022-19 e 00055-00048900/2022-34, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.763.725,00 (quinze milhões, setecentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 217 - alienação de bens móveis, 220 - diretamente arrecadadas e 738 - transferência da união - EPI.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 14/07/2022 p. 3, col. 1