SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 41293 de 05/10/2020

DECRETO N° 17. 767, DE 18 DE OUTUBRO DE 1996 (*)

Cria o Parque dos Pássaros, o Terminal Integração Asa Sul, e a Estação 10 do Metropolitano, na área que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a necessidade de garantir a baixa densidade construtiva da área compreendida pelo Setor Terminal Sul - STS da Região Administrativa de Brasília - RA l, bem como consolidar a escala bucólica que confere á Brasília o caráter de cidade-parque, nos termos do disposto na Portaria n° 314/IBPC, de 08 de outubro de 1992 e, considerando a necessidade de viabilizar o Sistema Integrado de Transporte do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Fica criado o Parque dos Pássaros, na Zona Urbana de Brasília -1 ZUR 1, delimitado pela Estrada Parque do Guará - EPGU ao Sul, o Setor Hipico - SHIP a Leste, o Setor Policial - SPO ao Norte, e o Eixo Rodoviário Sul a Oeste, a ser definido no Projeto de Urbanismo Parcelamento - URB 116/96, no Projeto Planimétrico - PLN 116/96 e no Memorial Descritivo - MDE 116/96.

Art. 2° Ficam ainda criados os lotes para o Terminal Integração Asa Sul, e para a Estacão 10 do Metropolitano, na área de que trata o artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 18 de outubro de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 21/10/1996 p. 8655, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/1997 p. 509, col. 2