SINJ-DF

DECRETO N° 2098 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1972

Cria Grupo de Trabalho para elaborar o projeto do Sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo GG 101172/72,

DECRETA :

Art. 1°. - Fica criado, diretamente subordinado ao Secretário do Governo, um Grupo de Trabalho incumbido de elaborar o projeto do sistema de Defesa Civil no Distrito Federal, para atender às situações de emergência provocadas por fatores anormais e adversos que afetam gravemente a comunidade.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Secretário do Governo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua constituição, minuta do plano referido no "caput" deste artigo.

Art. 2°. O Grupo de Trabalho será constituído da seguinte forma:

I - Um representante da Secretaria do Governo

II - Um representante da Secretaria de Saúde.

III - Um representante da Secretaria de Serviços Sociais.

IV - Um representante da Secretaria de Viação e Obras.

V - Um representante da Secretaria de Serviços Públicos.

VI - Um representante da Secretaria de Agricultura e Produção.

VII - Um representante da Secretaria de Segurança Pública.

Parágrafo 1° - Os representantes referidos neste artigo serão designados pelos titulares das respectivas Secretarias no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo 2°- O representante da Secretaria do Governo será o coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá apoio administrativo fornecido pela Secretaria do Governo.

Art. 4°. - O Grupo de Trabalho se pautará em consonância com as diretrizes e normas recomendadas pelo Ministério do Interior, de quem solicitará o apoio necessário ao cumprimento da tarefa.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 07 de novembro de 1972

84° da República e 13° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

OTOMAR LOPES CARDOSO

Secretário de Serviços Sociais

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

PAULO DA FONSECA VIANA

Secretário de Serviços Públicos

MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO

Secretário de Agricultura e Produção

AIMÉ ALCIBIADES SILVEIR A LAMAISON - CEL

Secretário de Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1972 p. 3, col. 1