SINJ-DF

DECRETO Nº 43.933, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.146.284,00 (dezenove milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00054-00135542/2022-27, 00060-00500766/2022-90, 00080-00038446/2022-32 e 00090-00025017/2022-68, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.146.284,00 (dezenove milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 211, de 10/11/2022, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2022 p. 2, col. 1