Altera a Portaria nº 137, de 25 de agosto de 2021, que institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPDP no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF e estabelece diretrizes complementares de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.771, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Alterar os membros do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais - CPPD das Unidades que passam a ser compostos por:
I - Gabinete - GAB: FLAVIANA MÔNICA FERREIRA SANTOS DE SOUZA, matrícula 279.829-8 e AUGUSTO GOMES BAIÃO, matrícula 174.583-2;
II - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos - AGEP: LUCIVANE MADUREIRA SAMPAIO, matrícula 79.230-6 e MARIA FERNANDA CORTES DE OLIVEIRA, matrícula 279.468-3;
III - Assessoria de Segurança Institucional - ASSEG - ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS, matrícula 284.594-6 e GUSTAVO RIBEIROS LIMA, matrícula 283.454-5;
IV - Assessoria de Inteligência e Informações Estratégicas - AINFE - RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8 e RODRIGO CARDOSO DE SANTANA, matrícula 279.966-9;
V - Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL: DELANO FERNANDES LOPES, matrícula 174.954-4 e JULIANA FERREIRA VILAÇA DE ALVARENGA SHIMABUKURO, matrícula 125.830-3;
VI - Assessoria de Relações Institucionais - ARIN: ALYSSON CAVALCANTE PERERIRA DANTAS, matrícula 286.077-5 e LIDHYA GREISSE MIRANDA ALVES, matrícula 286.188-7;
VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM: LANIER ROSA SILVA, matrícula 276.807- 0 e RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA, matrícula 274.046-X;
VIII - Assessoria de Apoio aos Julgamentos - ASAPJ: LETÍCIA TEIXEIRA LEITE, matrícula 275.618-8 e MICHELLE GOMES HERINGER CALDEIRA, matrícula 126.309- 9;
IX - Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF: DANIELA RIBEIRO PACHECO, matrícula 286.105-4 e ROBERSON BRUNO LOBO OLIVIERI, matrícula 174.593-X;
X - Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUBTI: RENATA MÁRCIA CANUTO DUMONT, matrícula 187.380-6 e VLADIMIR WUERGES DE SOUZA, matrícula 194.640-4
XI - Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI: ROGÉRIO DE SOUZA LEITÃO, matrícula 175.830-6 e SANDRO GASPERIN, matrícula 78.492-3;
XII - Subcontroladoria de Controle Interno - SUBCI: GRAZIELLA BRUNALE DE ANDRADE, matrícula 271.974-6 e SILVIO GARCIA MARTINS FILHO, matrícula 284.525-3;
XIII - Subcontroladoria de Correição Administrativa - SUCOR: RAIMUNDO NEVES PEREIRA, matrícula 1.430.944-0 e TAYLLISON AMARAL PIRES, matrícula 276.492-X;
XIV - Subcontroladoria de Transparência e Controle Social – SUBTC: VICTOR HUGO FRANCO, matrícula 279.230-3 e REJANE VAZ DE ABREU, matrícula 42.775-6;
XV - Subcontroladoria de Governança e Compliance – SUGOV: ALISSON MELO RIOS, matrícula 187.437-3 e IORHANA DANTAS DO NASCIMENTO, matrícula 283.609-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 89, col. 2