Dedara de Utilidade Pública o Clube das Mães Cristãs, situado em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 030.002.014/94.
Art. 1º - É declarado de Utilidade Pública o Clube das Mães Cristãs, com sede na rua Hugo Lobo, nº 875, Planaltina, no Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, "caput", do Decreto nº 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Outubro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1996 p. 8246, col. 1