Declara de utilidade pública o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, situado em Brasília, Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o que consta do Processo nº 030.000.116/96, decreta:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, situado na SGAS - Quadra 908, lotes 23/24, em Brasília, Distrito Federal, nos termos do previsto no artigo 1º, do Decreto nº 7.896, de fevereiro de 1984, e no Decreto nº 13.877, de 02 de abril de 1992.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de Outubro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1996 p. 8245, col. 2