Modifica o Anexo Único do Decreto n° 1.648, de 19 de março de 1971.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta da E.M.I. nº 15/72-SEP,
Art. 1º - Fica modificado, na forma do Anexo que integra este Decreto, o Anexo Único a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 1.648, de 19 de março de 1971.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 30 de outubro de 1972
84º da República e 13° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 01/11/1972 p. 9, col. 1