Define as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Cidade Satélite Recanto das Emas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 24 da Lei nº 353 de 18 de novembro de 1992 decreta:
Art. 1º Ficam definidas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Cidade Satélite Recanto das Emas, na forma do Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1996
108º República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 26/09/1996 p. 7987, col. 2