SINJ-DF

DECRETO Nº 38.468, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos em Comissão da estrutura da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal constante do Anexo I ficam transformados nos Cargos em Comissão constante no Anexo II.

Parágrafo único. As transformações dos Cargos a que se refere o caput deste artigo são decorrentes de reestruturação, sem acarretar aumento de despesas.

Art. 2º O saldo remanescente das transformações dos Cargos deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011,dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.468, de 1º de setembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 02, (código SIGRH 51000233 e 51000235), Assessor Especial, CNE-07, 01(código SIGRH 51000237); - SUBSECRETARIA DE POLITICAS E PLANEJAMENTO URBANO - COORDENACAO DE POLITICA, PLANEJAMENTO E SUSTENTABILIDADE URBANA - DIRETORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA- Assessor, DFA-12, 01(código SIGRH 51000418)

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1º do Decreto nº 38.468, de 1º setembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01, Assessor Especial, CNE-07, 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2017 p. 5, col. 1