Cria o Grupo de Trabalho para a conclusão dos estudos relativos à fixação definitiva do Acampamento da Telebrasília no local.
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que dispõe o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que é garantia constitucional o direito de morar;
Considerando que se encontra estabelecido pela Lei nº 161 de 04 de abril de 1991 a fixação definitiva do Acampamento da Telebrasília no próprio local onde está estabelecido;
Considerando a necessidade de organizar e sistematizar os estudos já existentes sobre a regularização do assentamento, decreta:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto de Habitação Sustentável e de Valorização da População Pioneira de Brasília do Acampamento Telebrasília.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:
I.Gabinete da Vice-Governadora;
II. Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
III.Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
IV. Administração Regional de Brasília - RA I;
V. Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA;
VI. Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB;
VII. Instituto de Planejamento Territorial do Distrito Federal - IPDF;
VIII. Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.
Parágrafo Único: Caberá a Presidência do Grupo de Trabalho, ao representante do Gabinete da Vice Governadora.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o término dos trabalhos.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1996
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1996 p. 7502, col. 1