SINJ-DF

DECRETO Nº 17.665, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996

Cria o Grupo de Trabalho para a conclusão dos estudos relativos à fixação definitiva do Acampamento da Telebrasília no local.

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que dispõe o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Considerando que é garantia constitucional o direito de morar;

Considerando que se encontra estabelecido pela Lei nº 161 de 04 de abril de 1991 a fixação definitiva do Acampamento da Telebrasília no próprio local onde está estabelecido;

Considerando a necessidade de organizar e sistematizar os estudos já existentes sobre a regularização do assentamento, decreta:

Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração do Projeto de Habitação Sustentável e de Valorização da População Pioneira de Brasília do Acampamento Telebrasília.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos:

I.Gabinete da Vice-Governadora;

II. Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;

III.Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

IV. Administração Regional de Brasília - RA I;

V. Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico - DEPHA;

VI. Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB;

VII. Instituto de Planejamento Territorial do Distrito Federal - IPDF;

VIII. Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.

Parágrafo Único: Caberá a Presidência do Grupo de Trabalho, ao representante do Gabinete da Vice Governadora.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para o término dos trabalhos.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1996

108º da República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1996 p. 7502, col. 1