Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 59, item II da Lei 5775, de 27 de dezembro de 197], combinado com o artigo 41, item I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e item II do artigo 20 da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, e o constante no Processo n° 20577/72,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Serviços Sociais o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Cruzeiros) na seguinte dotação orçamentaria:
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.3.0 - Auxílios para obras Públicas Fundação do Serviço Social
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, parágrafo 1°, item II da Lei n?4320 de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação verificada na Receita do Distrito Federal.
Art. 3º - O valor de que trata o presente Decreto integrara o Projeto FSS - 1.013 - Construção de Centros de Reeducação de Menores e de Centros Comunitários do Programa 03 - Assistência e Previdência, Subprograma 04 - Assistência Social.
Art. 4º - O crédito suplementar de que trata o presente Decreto, integrará o Plano Trimestral de Aplicação relativo ao 4° trimestre.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de outubro de 1972
84° da República e 13 de Brasília
Secretário de Serviços Sociais
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 20/10/1972 p. 3, col. 5