Procedimentos durante a indisponibilidade do SEI-GDF para atualização de versão.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Instrução nº 25, de 31 de janeiro de 2024, e com base no Decreto nº 39.558/2018,
CONSIDERANDO que durante o período de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), previsto para ocorrer entre os dias 20/08/2026 às 19h até 23/08/2026, às 22h em razão da atualização para a versão 4.1.2, o sistema ficará indisponível para qualquer acesso de usuários internos ou externos, incluindo a pesquisa pública e as integrações via webservice.
CONSIDERANDO que conforme o Art. 7º do Decreto nº 46.269/2024, cada órgão ou entidade deverá definir os meios para o recebimento de documentos durante a paralisação do SEI-GDF.
Art. 1º No âmbito do Brasília Ambiental, ficam suspensos, durante o período mencionado:
I - Os prazos para interposição de recursos administrativos perante o Brasília Ambiental;
II – Os prazos para interposição de requerimentos administrativos;
III – Os prazos estabelecidos em condicionantes, exigências e restrições;
IV - As respostas do Brasília Ambiental a processos e demandas;
VI - O funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Harpia).
Art. 2º A produção de documentos durante a indisponibilidade do SEI-GDF deverá seguir os procedimentos previstos no Art. 3º do Decreto nº 42.070/2021, observando-se o seguinte:
I - Os documentos podem ser produzidos em formato digital e assinados com certificado digital ou assinatura gov.br;
II - Alternativamente, os documentos podem ser produzidos em papel e assinados de próprio punho.
Art. 3º Para o atendimento dos órgãos de controle, os documentos assinados digitalmente ou com assinatura gov.br poderão ser protocolados nos portais institucionais desses órgãos.
Art. 4º A Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do Brasília Ambiental funcionará apenas para o recebimento de documentos, sem encaminhamento às áreas competentes até a normalização do sistema. Após o retorno do SEI-GDF, os documentos recebidos deverão ser inseridos no sistema.
Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
DANYELLA SHAYENE LOPES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2026 p. 21, col. 2